Os autores eram nacionalidade brasileira, profissão dentista da ré. Eles ocupam funções isoladas de extranumerários mensalistas e se distribuiam por diferentes referências. Essas funções não eram escalonadas para formar uma série funcional para fins de acesso sob carreira, pois a admissão era feita nas séries intermediárias e nem as melhorias salariais observavam os critérios de promoção adotados no Serviço Público Civil para servidores públicos nessa categoria. Os autores eram servidores estáveis, e por todos os efeitos funcionário públicos da União. Os autores, por força da Lei nº 1711 de 1952, artigo 257 e da Lei nº 2284 de 1954, teriam direito de integrar quadros especiais. A omissão em relação ao cumprimento dessas leis acarretou prejuízos aos autores que se viram preteridos seus direitos de percepção de adequados vencimentos ou remuneração de serem promovidos e terem sua situação funcional regularizada. Os autores pediram o pagamento de vencimentos mensais de CR$13.000,00, correspondente à referência 28, o pagamento de diferença de vencimento entre os valores percebidos e a referência 28, desde a data de sua admissão, assim como a sua reclassificação, os juros de mora e os custas do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Rua Visconde de Figueiredo nº 82. Rua Firmino Fragoso nº 10. Rua Maria Angélica nº 255, apto 102. Rua Santa Izabel nº 281. Rua Arthur Bernardes nº 43 apto 806
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27121
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara