A suplicante, sociedade anônima, sediada na cidade do Rio de Janeiro, ao transportar suas mercadorias com a suplicada, teve suas mercadorias roubadas ou avariadas. Ao cobrar o pagamento de uma indenização, a suplicada não efetuou o pagamento, sob o pretexto de que o condicionamento em caixas de papelão não garantia a proteção durante o transporte marítimo. Alegando que a suplicada não provou sua alegação e que cobrou a taxa do frete, a título de seguro, e que desse modo adquiriu as responsabilidades de seguradora e transportadora, expressas no Código Comercial, artigos 103,101 e 666, a suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 59.284,80. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sans titreRua Visconde de Inhaúma, 134, 8o. Andar
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25004
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara