O autor, nacionalidade argentina, impetrou um mandado de segurança contra o réu, conforme a Lei n° 1533 de 1951. O suplicante alegou que o réu se recusou a despachar um automóvel trazido para o Brasil em 1957, além de outros bens. Pediram o desembaraço dos bens sem o recolhimento do Imposto de Consumo, conforme a Lei n° 3244 de 14/08/1957. Tal fato seria ilegal, de acordo com a Lei n° 2145 de 1943, artigo 7. O juiz denegou a segurança impetrada. A parte autora, inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. O recorrente apelou de novo da decisão e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal, que novamente negou provento ao recurso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Rua Visconde de Inhaúma, 134, RJ (autor)
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39267
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
39800
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, com fundamento na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propôs um mandado de segurança contra o ato dos réus. A suplicante havia vencido concorrência pública para comclusão do armazém frigorífico no Porto de Recife. Quando do reajuste do contrato foi exigido o pagamento do Imposto do Selo. A autora alegou que estaria isenta daquela tributação. Assim, requereu a assinatura do contrato sem a incidência do selo federal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.
Ceres S/A Indústria e Comércio de Máquinas (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (réu). Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)