A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro, e disse que ao embarcar suas caixas de fósforos embaladas em caixas de papelão para serem transportadas pelas suplicadas, estas deixaram claro que se isentavam de avarias em mercadorias transportadas em caixas de papelão, mesmo cobrando 8 por cento de seguro obrigatório. Alegando que seria ilegal a cobrança do seguro obrigatório, no valor de seguro total, mesmo se recusando a segurar certas cargas, baseada no Código Civil, artigo 75, e Código do Processo Civil, artigo 291, a suplicante pediu que com o pagamento do seguro, as transportadoras assumissem a responsabilidade pela carga. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titrerua Visconde de Inhaúma, 134
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33717
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Dossiê/Processo
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1950; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara