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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu) 
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