O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de funcionário do Departamento dos Correios e Telégrafos, pleiteou junto à comissão de classificação de cargos, do DASP, sua readaptação, baseado na Lei nª 4242 de 17/07/1963, artigo 64, para o cargo de assistente jurídicª Essa pretensão foi negada pelo DASP, sob alegação de que o desvio funcional não teria sido caracterizadª Mas o suplicante alega que de julho de 1961 a julho de 1963, sempre esteve afastado de sua função original de operador postal, para exercício de atividades no serviço telefônico oficial, atualmente serviço de telefonia nacional, de assistente jurídico na Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor Geral, do Departamento de Correios e Telégrafos. Alegando que continuou desviado de sua função após o advento da Lei nª 4242, o suplicante pede sua readaptação ao cargo de assistente jurídico, com o pagamento de todas as vantagens a que tem direito e o pagamento dos vencimentos atrasados, a partir de 13/04/1962, quando passou a exercer as atividades de assistente jurídicª Processo inconcluso
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36382
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ