Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 153, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço de pessoal da fazenda e a coordenadoria geral do centro de treinamento e desenvolvimento do MF por atos ilegais. Os impetrantes ainda cursavam faculdade e se preparavam para um concurso para o cargo de técnico de tributação do Ministério da Fazenda. Contudo, próximo a data do exame, as autoridades coatoras vetaram a inscrição dos suplicantes ao permitirem apenas candidatos formados no ensino superior. O mandado em questão vem para solicitar a inscrição de todos os impetrantes no concursª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deferiu a impetração do mandado de segurança. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
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37155
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ