Rua Wilson, 146, 2ª andar. Rua Dr. Flores, 106, 9ª andar (réu)

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              42193 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967)

              Banco Nacional de Habitação (réu)