39665
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Dossiê/Processo
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1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes impetraram Mandado de segurança contra a Diretora do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes desejavam vender parte do imóvel que tinham herdado. Quando decidiram lavrar a escritura, o Notário não a fez, alegando faltar a prova do pagamento do imposto supracitado. Contudo, tal atributo é indevido para o caso presente; pelo contrário a situação em questão é aplicável no Decreto nº 40.702, que cobra legalmente, 10 por cento de imposto. Com a ilegalidade configurada, a ação é proposta
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