Os autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos, pertencentes à série funcional de classificação de pedras preciosas da Divisão de Rendas Internas do Ministério da Fazenda. Com o Decreto-lei nº 466 de 04/06/1938, verificou-se a demissão de funcionários extranumerários mensalistas de assistentes técnicos de 5ª Classe. Em 1939, passaram a se chamar inspetores especializados, e entre 1940 e 1951, foram classificados como tecnologistas. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949, artigos 20, 25 e 26, coube-lhes nova série funcional de classificador de pedras. A exclusão da classe de tecnologistas acarretou-lhes prejuízos. Eles pediram então sua apostilação na referência ¨O¨, com direito às diferenças atrasadas. O juiz negou o mandado de segurança
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Rua Xavier Marques, 6 (Salvador, BA). Rua da Quitanda, 3 (RJ)
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22184
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Dossiê/Processo
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1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara