Rya Galvão Raposo no. 368, madalena, Recife - SP. Rua Riachuelo no. 453, apto no. 01, recife - PE. Avenida 8 de Novembro (Ibirapuera, São Paulo, SP). Rua Cruzeiro, no. 684, casa 02, São paulo -SP. Rua Capanema no. 227, Jardim América, São Paulo - SP e outros

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              28411 · Dossiê/Processo · 1965
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores foram admitidos no cargo de Acadêmicos do Serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência na Delegacia Regional de Pernambuco com sede em São Paulo. Ao terminar o curso de medicina, foram exonerados do cargo. Em 1964, o governo, por necessitar de médicos, autorizou a contratação dos ex-acadêmicos do SAMDU, contudo só foram chamados alunos do Rio de Janeiro. Os autores alegaram desigualdade e requereram o direito de aproveitamento do quadro de médico. A ação foi julgada improcedente. os autores apelaram. Foi homologada deserção.

              Sans titre