28411
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores foram admitidos no cargo de Acadêmicos do Serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência na Delegacia Regional de Pernambuco com sede em São Paulo. Ao terminar o curso de medicina, foram exonerados do cargo. Em 1964, o governo, por necessitar de médicos, autorizou a contratação dos ex-acadêmicos do SAMDU, contudo só foram chamados alunos do Rio de Janeiro. Os autores alegaram desigualdade e requereram o direito de aproveitamento do quadro de médico. A ação foi julgada improcedente. os autores apelaram. Foi homologada deserção.
Sem título