São Paulo. Portugal

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              9453 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, separada de corpos do réu, ambos nacionalidade portuguesa, casados com comunhão de bens, dizendo que seu ex-marido teria procedido calúnias e a abandonado sem recursos para manutenção, infringindo a lei de Divórcio Português, decreto de 03/11/1910, artigo 4o, requereu a ação de divórcio. A ação foi julgada procedente e o juiz decretou o divórcio, menos na parte relativa à dissolução do vínculo matrimonial. O réu apelou ao STF, mas antes de ser julgada a apelação, o réu e a autora entraram em acordo, desistindo do divórcio. O juiz homologou a desistência como forma de sentença