A autora, com sede em São Paulo, baseada no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1, 6 e 10, Decreto nº 15637 de 07/09/1922, artigo 52, e o Código de Processo Civil, artigos 64 e 29, requereu a condenação dos réus no pagamento do valor de 311.707,00 cruzeiros e honorários de seu advogado. A suplicante havia cobrido os riscos das mercadorias despachadas pela Empresa Expresso Triumpho, transportados pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Os 525 volumes de tecidos de algodão, no valor de 300.391,00 cruzeiros, foram incendiados na Estação de Limoeiro. A empresa autora apontou para a responsabilidade civil das estradas de ferro, Decreto nº 2681 de 07/12/1912. O juiz julgou procedente a ação proposta. A autora, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora para elevar a porcentagem dos honorários advocatícios, e se negou a dar provimento à apelação da ré
Zonder titelSão Paulo. Rua Buenos Aires (RJ)
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24109
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Dossiê/Processo
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1945; 1953
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara