Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Com o advento da Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, os servidores públicos civis e inativos do poder executivo, cujo sistema de retribuição não foram modificados pela Lei nº 3780, de 12/07/196, teriam direito a um reajuste do percentual no valor de 44 por cento sobre os respectivos vencimentos. Logo, foi criada a Lei nº 4069, de 11/06/1962, que determinou um aumento de 40 por cento sobre os vencimentos dos agraciados pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. Todavia, a impetrada vinha descumprindo mensalmente tais dispositivos legais, ferindo direito líquido e certo dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes, impetraram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora cumprisse a legislação invocada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, relator Antonio Neder, que deu provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)São Paulo. Rua Padre Leopoldo Fernandes, 170 (RJ) (autor). Avenida Santos Dumont, 2383 (RJ) (autor). Avenida Dom Manuel, 711 (RJ) (autor). Rua Carapinima, 1652 (RJ) (autor)
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41665
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara