Trata-se de um traslado de executivo fiscal. A autora, sendo credora da ré pelo valor de 506$000 réis, requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24horas, sob pena de revelia. O juiz rejeitou os embargos
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O suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor requereu fazer o protesto contra a firma R. Petersen e Companhia Limitada que vendeu o carvão de pedra para a Estrada de Ferro Central do Brasil, por intermédio da Comissão Central de Compras do Governo Federal, com alteração dos valores declarados nas faturas consulares relativas aos diversos embarques. O autor denunciou tal fraude, o que possibilitou ao fisco o recebimento de multas, esperando um prêmio por seus esforços, não recebido. Assim, requereu que não se pagasse para a dita firma e que houvesse uma intervenção judicial. O juiz deferiu o requerido
A autora, localizada à Av. Rio Branco, no. 128, alegou que segurou diversas mercadorias da firma The Eastern Machinery Company e consignadas à Máquinas Agrícolas Romi S/A, embarcadas no Navio Cabo Orange pertencente à ré. No desembarque foi verificado a falta e a avaria de parte da mercadoria. A suplicante, como sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.167.470,80 cruzeiros, conforme o Código Comercial art. 101, 103, 519 e 529, o Decreto 19473 de 10/12/1930 e o Código Civil art. 985 Responsabilidade do transportador Seguro Marítimo Transporte Marítimo.A autora desistiu da ação
UntitledOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos
Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledO réu, era cessionário do crédito referente a uma letra de câmbio aceita por Julio Costa Pereira no valor de 52:979$930, vencida no dia 15/12/1915. Joaquim Mello requereu a expedição de uma carta precatória à autoridade da Capital Federal, afim de obter o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. O juiz deferiu a incial.
UntitledO advogado Rodovalho Leite, por parte do suplicante, acusou a contra fé de citação feita a requerimento da suplicada, que ofereceu e requereu a circundação da citação e a condenação da suplicada. O oficial de justiça mandou que se cumprisse a contra fé. Não há despacho proferindo sentença, mas houve audiência
UntitledOs suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
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