O suplicante, comerciante e industrial estabelecido e residente na Cidade de São Paulo, tendo registrado a sua marca de fábrica Crec-Phenal, e respectivo rótulo, na Junta Comercial daquela cidade, e feito regularmente o depósito do mesmo registro na Junta Comercial da Capital Federal, alegou que o suplicado, negociante estabelecido na Capital Federal à Rua General Câmara 121, conseguiu registrar também na Junta Comercial desta cidade a marca com o respectivo rótulo creosotina, registro este publicado no Diário Oficial, sendo que ambas marcas são destinadas a assinalar recipientes com desinfetantes de fabricação da suplicante e suplicado, respectivamente, e constituído, no entanto, o rótulo da marca creosotina, uma imitação do adotado e registrado anteriormente pelo suplicante como constitutivo da sua marca Créd-Phenal. Nestes termos, conforme o Decreto n° 1236 de 24/09/1904 artigos 8 e 10, o suplicante requereu a decretação da nulidade da marca referida, ficando o suplicado citado para todos os termos do processo até o final, inclusive para a audiência em que fosse procedida a nomeação dos peritos que fariam o exame das ditas marcas para constatação da imitação alegada. Foi julgada como sentença o termo de desistência e acordo das partes.
São Paulo
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A 1ª suplicante, mulher, na qualidade de representante legal dos outros suplicantes e de seus filhos moenores impríberes, como inventariante do espólio de Joaquim dos Reis Carvalho, como meeira do espólio, tinha movido ação de exibição de livros, contra Oscar Philippi & Cia Limitada. Tinha dado à ação o valor de 15:000$000 réis, pedindo louvação de peritos e exames nos livros. Sua causa foi deferida e a apelação dos suplicados foi indeferida, mas houve extravio dos autos antes de o acórdão ser lavrado. Pediram reforma de autos. menor. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Os autos foram reformados por ordem do STF. O réu entrou com um pedido de embargo de nulidade que foi rejeitado pelo STF. O réu mais uma vez embargou a decisão do STF que mais uma vez o rejeitou
Foi feito um inquérito policial referente a irregularidades praticadas na 6a. Seção da Sub-diretoria do Tráfego da Diretoria Geral dos Correios. Os réus, carteiros, propuseram entregar à firma Zitrin Irmãos, estabelecida na Rua Buenos Aires, 110, Rio de Janeiro, sem os respectivos pagamentos de direitos aduaneiros, 4 correspondências registradas destinadas a Raphael Bassan, recebendo uma gratificação no valor de 150$000 por cada volume. Os amanuenses da Repartição Geral dos Correios, Victor Hugo da Costa e José Hygino Ribeiro Guimarães, negaram. Entretanto, os réus persistiram, indicando outros fatos criminosos praticados por seus colegas. Foi julgada prescrita a ação
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledTrata-se de um traslado de executivo fiscal. A autora, sendo credora da ré pelo valor de 506$000 réis, requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24horas, sob pena de revelia. O juiz rejeitou os embargos
UntitledO suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
UntitledOs suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledO réu, era cessionário do crédito referente a uma letra de câmbio aceita por Julio Costa Pereira no valor de 52:979$930, vencida no dia 15/12/1915. Joaquim Mello requereu a expedição de uma carta precatória à autoridade da Capital Federal, afim de obter o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. O juiz deferiu a incial.
UntitledO advogado Rodovalho Leite, por parte do suplicante, acusou a contra fé de citação feita a requerimento da suplicada, que ofereceu e requereu a circundação da citação e a condenação da suplicada. O oficial de justiça mandou que se cumprisse a contra fé. Não há despacho proferindo sentença, mas houve audiência
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