O requerente era funcionário púbico morador à Rua da Glória, 82, Rio de Janeiro. Este pediu reintegração de cargo como chefe da contabilidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o pagamento da diferença dos vencimentos não recebidos. Deu à causa o valor de 1:000$000 réis. Fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 171, parágrafo 1, e pediu a citação do Deputado Federal Arthur da Silva Bernardes, Presidente da Repúblicaem 1924, como também do espólio de Francisco Sá, Ministro de Estado da Viação em 1924, e do diretor da Estrada de Ferro Álvaro Pereira de Souza Lima. O autor era praticante da Inspetoria de Portos, Rios e Canais e foi nomeado ajudante de chefe de contabilidade em 1919, virando chefe em 1924, quando da morte de Luiz A. de Lima, substituindo-o. foi nomeado, entretanto, Aristarcho Paes Leme, causando prejuízos ao autor. O juiz julgou por sentença, o termo de protesto
União Federal (réu)São Paulo
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A autora alegou que sofreu um abalroamento no porto de Santos, visto que seu paquete Porto Alegre chocou-se com o vapor inglês J. W. Taylor pertencente a ré. A suplicante requereu ratificar o protesto formado a bordo. O juiz julgou por setença a ratificação do protesto. Custos ex-causa.
Companhia Lloyd Brasileiro (autor). Norton Megarr & Companhia (réu)O autor, negociante, residente no estado de São Paulo, era credor do réu no valor 2:371$200 réis, vencida e protestada. Quer que o réu seja compelido a fazer pagamento em 10 dias. O STF considerou que a Justiça Federal era equiparada a do Estado quando se tratava de saber se a justiça tem a mesma competência considerando o juiz competente. Foram citados: Lei nº 848 de 11/10/1890, artigo 365 , Constituição Federal de 1891, artigo 3 , parágrafo único , Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d , Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 97
O autor requereu fazer o protesto contra a firma R. Petersen e Companhia Limitada que vendeu o carvão de pedra para a Estrada de Ferro Central do Brasil, por intermédio da Comissão Central de Compras do Governo Federal, com alteração dos valores declarados nas faturas consulares relativas aos diversos embarques. O autor denunciou tal fraude, o que possibilitou ao fisco o recebimento de multas, esperando um prêmio por seus esforços, não recebido. Assim, requereu que não se pagasse para a dita firma e que houvesse uma intervenção judicial. O juiz deferiu o requerido
A autora, sociedade anônima concessionária dos serviços de eletricidade das cidade de São Bento do Sapucaí e Poços de Caldas, Ouro Fino, Paraisópolis, Cachoeiras, Lambari, Campanha, Conceição do Rio Verde, Três Corações, Varginha, Eloy Mendes, Três Pontas, Alferes, Paraguassú, Machado, Gymirim, Andrelandia, Oliveira, Cambuquinha e São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, sediada no Rio de Janeiro, requer expedição de mandado de segurança contra a ré, a fim de serem cancelados os lançamentos em que figura como devedora de imposto sobre a renda, como concessionária de serviços públicos, baseada na Constituição Federal, artigo 17. O juiz negou deferimento. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que também negou o recurso. O autor entrou com embragos. Embargos negados
Companhia Sul Mineira de Eletricidade (autor). União Federal (réu)Os autores, ajudantes de corretor de fundos públicos, com escritório à Rua da Candelária, 36, Rio de Janeiro, requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ré, a fim de que as autoridades fiscais se abstenham da aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alegaram já pagarem o imposto de indústrias e profissões, que a lei só poderia tributar as rendas anuais e que ficariam isentos os negociantes cujo lucro fosse inferior a 10:000$000, enquanto as profissões liberais não tinham limite para pagamento. Citaram a Constituição Federal, artigos 9o. , 60 e o Código Civil, artigo 501. Foi julgada por sentença a justificação dos autos e concedido o mandato requerido no inicial. Houve embargo da União, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal
União Federal (réu)Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira
Justiça Federal (autor)Os autores, negociantes estabelecidos na Rua Major Otaviano no. 2, em São Paulo, são credores do réu no valor de 1:625$000 réis e não foram pagos. Requerem o pagamento da promissória, juros da mora e custas sob pena de penhora dos bens A ação foi julgada perempta por falta de pagamento da taxa judiciária.
Hermenegildo Martins e Cia (autor)O autor, sócio da firma Pona & Irmão, proprietário do Cinema Parisiense na Avenida Rio Branco, 179, RJ, requer um mandado contra a violência cometida pelo réu, em que turbou a posse do autor sobre o fime Firpo-breman, sob epna de multa de 50.000$000 réis. O filme foi alugado da Sociedade Cinematographica Paulista Limitada e, quando iniciou sua exibição, o réu mandou a exibição de documentos de propriedade do filme, que afirmavam ser de sua propriedade. O pedido foi indeferido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
F. Matarazzo & Companhia (réu)A autora recebeu ordem de pagamento de indenização por acidente de trabalho do réu, seu operário, descontado o valor de 1:080$000 réis, ao operário Apparício. Pediu-se presença do Curador de acidente para que fosse tomado o pagamento e homologada a sentença. A ordem de pagamento veio da União Federal, com ofício da Comissão Technica de Fiscalização de Obras na Ilha das Cobras do Ministério da Marinha. Foi julgada por sentença a quitação realizada.
Companhia Mechanica e Importadora de São Paulo (autor)