O suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
São Paulo
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos
O suplicante, comerciante e industrial estabelecido e residente na Cidade de São Paulo, tendo registrado a sua marca de fábrica Crec-Phenal, e respectivo rótulo, na Junta Comercial daquela cidade, e feito regularmente o depósito do mesmo registro na Junta Comercial da Capital Federal, alegou que o suplicado, negociante estabelecido na Capital Federal à Rua General Câmara 121, conseguiu registrar também na Junta Comercial desta cidade a marca com o respectivo rótulo creosotina, registro este publicado no Diário Oficial, sendo que ambas marcas são destinadas a assinalar recipientes com desinfetantes de fabricação da suplicante e suplicado, respectivamente, e constituído, no entanto, o rótulo da marca creosotina, uma imitação do adotado e registrado anteriormente pelo suplicante como constitutivo da sua marca Créd-Phenal. Nestes termos, conforme o Decreto n° 1236 de 24/09/1904 artigos 8 e 10, o suplicante requereu a decretação da nulidade da marca referida, ficando o suplicado citado para todos os termos do processo até o final, inclusive para a audiência em que fosse procedida a nomeação dos peritos que fariam o exame das ditas marcas para constatação da imitação alegada. Foi julgada como sentença o termo de desistência e acordo das partes.
A 1ª suplicante, mulher, na qualidade de representante legal dos outros suplicantes e de seus filhos moenores impríberes, como inventariante do espólio de Joaquim dos Reis Carvalho, como meeira do espólio, tinha movido ação de exibição de livros, contra Oscar Philippi & Cia Limitada. Tinha dado à ação o valor de 15:000$000 réis, pedindo louvação de peritos e exames nos livros. Sua causa foi deferida e a apelação dos suplicados foi indeferida, mas houve extravio dos autos antes de o acórdão ser lavrado. Pediram reforma de autos. menor. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Os autos foram reformados por ordem do STF. O réu entrou com um pedido de embargo de nulidade que foi rejeitado pelo STF. O réu mais uma vez embargou a decisão do STF que mais uma vez o rejeitou
O autor requereu fazer o protesto contra a firma R. Petersen e Companhia Limitada que vendeu o carvão de pedra para a Estrada de Ferro Central do Brasil, por intermédio da Comissão Central de Compras do Governo Federal, com alteração dos valores declarados nas faturas consulares relativas aos diversos embarques. O autor denunciou tal fraude, o que possibilitou ao fisco o recebimento de multas, esperando um prêmio por seus esforços, não recebido. Assim, requereu que não se pagasse para a dita firma e que houvesse uma intervenção judicial. O juiz deferiu o requerido
O suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloO autor moveu essa ação contra a ré por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias, sacos de arroz, embarcadas em navios pertencentes ré e que o autor firmou contrato de sua entrega, que no caso não foi efetuada pela falta de parta das mercadorias. Sendo assim, o autor requereu o pagamento de uma indenização do valor correspondente que deixou de entregar ao seu destino, visto o contrato firmado de transporte com o autor. Não consta a sentença no processo
Sem títuloFuncionários do Instituto do Açucar e do Álcool, residentes e lotados no estado de São Paulo, solicitaram um mandado de segurança, com Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do citado instituto. Os impetrantes argumentam, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, que tem o direito de receberem aumentos salariais a cada triênio, o impetrado reconheceu esse direito, porém, este iniciou a contagem do triênio a partir da vigência da lei, enquanto os impetrados entenderam que a contagem inicia-se a partir do ingresso destes na instituição. Inicialmente, os impetrados conseguem o mandado de segurança, contudo, a União Federal solicitou recurso da decisão. O processo seguiu para o Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros deram provimento ao recurso e cassaram a segurança. A segurança foi concedida, mas a União agravou. O TFR deu provimento. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sem títuloA autora que era doméstica e residia no estado de São Paulo, pediu o valor de 20:000$000 réis, mais juros e custas, referentes a duas apólices de seguro de vida no valor de 10:000$000 réis cada. O coronel José Frauzino Junqueira Netto, comerciante e lavrador de São Paulo, 49 anos de idade, faleceu subitamente de uma cólica hepática em 28/04/1909, deixando para a autora as apólices. O juiz considerou improcedente a ação baseado no Código Comercial, artigo 468, que diz que se o assegurado fizer declarações errôneas não serão pagas as indenizações. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em 30/04/1910. Em 17/08/1917, a sentença foi reformada e o réu condenado no pedido, considerando as apólices incontestáveis
Sem títuloA suplicante, com sede na França, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença que condenou a União ao pagamento no valor de 3:298$850 réis para restituição de multas impostas ilegalmente. O Juiz deferiu o requerido. O réu tentou embargar mas o recurso foi negado
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