Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Zonder titelSão Paulo
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Os impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelO suplicante, comerciante e industrial estabelecido e residente na Cidade de São Paulo, tendo registrado a sua marca de fábrica Crec-Phenal, e respectivo rótulo, na Junta Comercial daquela cidade, e feito regularmente o depósito do mesmo registro na Junta Comercial da Capital Federal, alegou que o suplicado, negociante estabelecido na Capital Federal à Rua General Câmara 121, conseguiu registrar também na Junta Comercial desta cidade a marca com o respectivo rótulo creosotina, registro este publicado no Diário Oficial, sendo que ambas marcas são destinadas a assinalar recipientes com desinfetantes de fabricação da suplicante e suplicado, respectivamente, e constituído, no entanto, o rótulo da marca creosotina, uma imitação do adotado e registrado anteriormente pelo suplicante como constitutivo da sua marca Créd-Phenal. Nestes termos, conforme o Decreto n° 1236 de 24/09/1904 artigos 8 e 10, o suplicante requereu a decretação da nulidade da marca referida, ficando o suplicado citado para todos os termos do processo até o final, inclusive para a audiência em que fosse procedida a nomeação dos peritos que fariam o exame das ditas marcas para constatação da imitação alegada. Foi julgada como sentença o termo de desistência e acordo das partes.
A 1ª suplicante, mulher, na qualidade de representante legal dos outros suplicantes e de seus filhos moenores impríberes, como inventariante do espólio de Joaquim dos Reis Carvalho, como meeira do espólio, tinha movido ação de exibição de livros, contra Oscar Philippi & Cia Limitada. Tinha dado à ação o valor de 15:000$000 réis, pedindo louvação de peritos e exames nos livros. Sua causa foi deferida e a apelação dos suplicados foi indeferida, mas houve extravio dos autos antes de o acórdão ser lavrado. Pediram reforma de autos. menor. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Os autos foram reformados por ordem do STF. O réu entrou com um pedido de embargo de nulidade que foi rejeitado pelo STF. O réu mais uma vez embargou a decisão do STF que mais uma vez o rejeitou
O autor protestou a desapropriação das terras de sua propriedade pela ré para a construção de um novo ramal da Central do Brasil, da 5a. Parada a Poá. O autor alegou que não foi consultado sobre o processo de desapropriação da propriedade concedida em 14/10/1890 pelo Governo Provisório da República. Mediante processo de compra e registro consoante com a Lei de Terras de 18/09/1851 artigo 1o., o autor obteve o título de 25000 hectares de terras públicas, situadas na cidade de São Paulo, nas Freguesias de Santa Efigênia, Braz, Penha e São Miguel. Esta propriedade, devidamente inscrita no Registro de Hipotecas da 1a. Circunscrição da Capital de São Paulo, em 17/10/1892 foi hipotecada ao comendador José Alves Ribeiro de Carvalho, em 1896, mediante valor em dinheiro. Como a dívida venceu, a viúva e herdeiros do comendador noticiaram o autor para pagamento do crédito hipotecário. No entanto, a União procedeu à desapropriação das terras consultando os moradores do local, sem pagar indenização ao verdadeiro dono. Este afirmou que necessitava do dinheiro da desapropriação de grande parte das terras a fim de saldar as suas dívidas. O credor ainda entendeu que sua possibilidade de restituição do valor emprestado se viu diminuída com o desmembramento e incorporação de parte da propriedade à Fazenda Nacional. Portanto, o que o autor desejava era o depósito do preço da desapropriação pela União Federal, para que pudesse pagar ao credor hipotecárioa.
Zonder titelA suplicante, Indústrias Reunidas F. Matarazzo, solicitou a substituição por dinheiro dos títulos dados a penhora para o Banco Nacional Ultramarino no valor de 685:779$575. Requereu o suplicante que fosse feito novo cálculo do valor, descontando o saldo já penhorado e reduzido pelo referido acórdão, para que o pagamento pudesse ser efetuado. O juiz deferiu o requerido e foi expedida precatória
Zonder titelO suplicante foi nomeado em 22/09/1904 escrivão da Coletoria de Jaboticabal, na cidade de São Paulo, tomando posse no ano seguinte. Acontece que foi exonerado sem motivo em maio de 1912 por decreto federal. Requereu sua reintegração no cargo, assim como o pagamento das porcentagens que deixara de receber durante o tempo em que ficou afastado. São citados o Decreto nº 4059 de 23/06/1901 e o Regulamento de 1911, artigo 11. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, para reformular a sentença da primeira instância, que não condenou a União Federal a reintegrar os autos
Zonder titelO autor tinha filial na cidade do Rio de Janeiro à rua da Quitanda, 120, RJ, a qual celebrou a escritura de venda de embarcação, a barca Brazileira, a favor do réu, com filial à Rua de São Bento, 7. A barca encontrava-se em viagem e, tendo chegado ao porto, pediram intimação para recebimento da embarcação e documentos em juízo. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque deferiu o requerido
Zonder titelO suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
Zonder titelA suplicante, por seu representante, em cumprimento de Carta Precatória do Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo, requer a intimação da suplicada para pagamento no prazo de vinte e quatro horas do valor de 6:287$210 réis proveniente de apurado em inquérito administrativo mandado abrir pela Inspetoria da Alfândega de Santos, além nas custas, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida ajuizada. O requerido foi deferido
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