Trata-se do 2º volume de uma ação sumária entre as partes. A autora propôs uma ação de nulidade de marca de fábrica e de comércio utilizada pelo réu. O juiz absolveu da instância a parte ré
UntitledSão Paulo
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Os autores, oficiais do Exército Nacional, residentes no Rio de Janeiro de Janeiro, em Campo Grande, Mato Grosso, Belém do Pará, Passo Fundo, Porto Alegre, Rio de Janeiro Grande do Sul e São Paulo, requereram a promoção ao posto de capitão e restituição dos vencimentos, com juros da mora e custas processuais. Os autores foram amparados pela Lei nº 8159 de 03/11/1945, assegurando-lhes a permanência no serviço ativo por terem participado da 2ª Guerra Mundial. Acontece que o Decreto-Lei nº 8760 de 21/01/1946 restringiu-lhes as promoções até o posto de Major, mesmo tendo adquirido direitos em lei anterior. Alegaram que cursaram o CPOR, que era uma Escola de Formação de Oficiais, de acordo com o que era pedido pela lei, mas lhes foi negado o pedido de promoção pelo Ministério da Guerra. Autos inconclusos
UntitledO suplicante era estado civil casado, profissão químico industrial, residente à Rua França, 387, São Paulo. Propôs uma ação requerendo a restituição de 953 baralhos, 23 porta-canetas e 240 porta-agenda, todos como brindes da firma industrial Ran Materials Corporation, que traziam impressa a inscrição Indústria Papéis de Arte da sociedade José Tscherkassky & Companhia. As mercadorias foram trazidas dos Estados Unidos da América do Norte pelo suplicante, e apresentadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente e, junto com a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
UntitledA autora moveu ação ordinária contra a União Federal por conta da cobrança de impostos indevida, e requereu a obtenção da declaração de insubsistência da cobrança de tal imposto adicional de renda no valor de Cr$ 4.479.186,00 que contra a autora está sendo promovida pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, em São Paulo e nulo o Acórdão nº 5833 da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré, apelaram. O TFR, porém, só deu provimento à autora. A União interpôs então recurso extraordinário ao STF, que não o conheceu. Juiz Jônatas de Matos Milhomens
UntitledO autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o direito de serem absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, bem como pagamento das vantagens decorrentes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao da ré
UntitledA autora, extranumerários mensalistas, pertencentes a série funcional de serventes, com base na Lei nº 2284 de 1954 e a Lei nº 1721 de 1952, requereram ser apostilados como auxiliar de portaria, pois exercem funções idênticas e contam mais de 5 anos no serviço. A ação julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, naturalizado brasileiro, estado civil casado, moveu uma ação de cobrança contra o réu, por conta do empréstimo de consolidação lançado por intermédio do Banco de Minas Gerais mediante contrato, onde o réu deixou de pagar os juros e rendas destinados à amortização do dito empréstimo. O autor requereu o pagamento do valor das 185 apólices do empréstimo, no total de 92.500,00 cruzeiros e mais a taxa de 8 por cento ao ano de juros, estipulada na cláusula de contrato. Ficou-se a aguardar providências do interessado
UntitledOs impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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