O requerente era funcionário púbico morador à Rua da Glória, 82, Rio de Janeiro. Este pediu reintegração de cargo como chefe da contabilidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o pagamento da diferença dos vencimentos não recebidos. Deu à causa o valor de 1:000$000 réis. Fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 171, parágrafo 1, e pediu a citação do Deputado Federal Arthur da Silva Bernardes, Presidente da Repúblicaem 1924, como também do espólio de Francisco Sá, Ministro de Estado da Viação em 1924, e do diretor da Estrada de Ferro Álvaro Pereira de Souza Lima. O autor era praticante da Inspetoria de Portos, Rios e Canais e foi nomeado ajudante de chefe de contabilidade em 1919, virando chefe em 1924, quando da morte de Luiz A. de Lima, substituindo-o. foi nomeado, entretanto, Aristarcho Paes Leme, causando prejuízos ao autor. O juiz julgou por sentença, o termo de protesto
Zonder titelSão Paulo
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A autora, localizada à Av. Rio Branco, no. 128, alegou que segurou diversas mercadorias da firma The Eastern Machinery Company e consignadas à Máquinas Agrícolas Romi S/A, embarcadas no Navio Cabo Orange pertencente à ré. No desembarque foi verificado a falta e a avaria de parte da mercadoria. A suplicante, como sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.167.470,80 cruzeiros, conforme o Código Comercial art. 101, 103, 519 e 529, o Decreto 19473 de 10/12/1930 e o Código Civil art. 985 Responsabilidade do transportador Seguro Marítimo Transporte Marítimo.A autora desistiu da ação
Zonder titelOs suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Zonder titelOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelO suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos
Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Zonder titelA suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Zonder titelO autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade italiana, comerciante, residente em São Paulo. Veio da Itália pelo Vapor Italiano Conte Grande e trouxe consigo 12 máquinas de café e 12 moinhos. Suas mercadorias foram apreendidas pela Alfândega de Santos e levadas a leilão. Entrando na justiça, o autor ganhou a causa e a Alfândega foi obrigada a devolver as mercadorias, mas não o fez. Assim, requereu uma indenização no valor de Cr$ 1220.000,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor propôs um Recurso Extraordinário, e este não foi aceito
Zonder titelFoi feito um inquérito policial referente a irregularidades praticadas na 6a. Seção da Sub-diretoria do Tráfego da Diretoria Geral dos Correios. Os réus, carteiros, propuseram entregar à firma Zitrin Irmãos, estabelecida na Rua Buenos Aires, 110, Rio de Janeiro, sem os respectivos pagamentos de direitos aduaneiros, 4 correspondências registradas destinadas a Raphael Bassan, recebendo uma gratificação no valor de 150$000 por cada volume. Os amanuenses da Repartição Geral dos Correios, Victor Hugo da Costa e José Hygino Ribeiro Guimarães, negaram. Entretanto, os réus persistiram, indicando outros fatos criminosos praticados por seus colegas. Foi julgada prescrita a ação
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