Trata-se de traslado dos autos de ação ordinária, na qual a suplicante, que possui concessão feita pelo governo provisório, em 1890, para explorar e estabelecer núcleos agrícolas com 5000 famílias de trabalhadores, em terras devolutas no estado de São Paulo. Este alegou que o Poder Executivo lhe infligiu a caducidade sob o pretexto de não haverem apresentado as plantas das medições do primeiro núcleo agrícola. Por esta razão, requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos danos e prejuízos recorrentes neste ato. A ação proposta foi julgada procedente para condenar a Fazenda Nacional no pagamento pedido
Sem títuloSão Paulo
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A autora, localizada à Av. Rio Branco, no. 128, alegou que segurou diversas mercadorias da firma The Eastern Machinery Company e consignadas à Máquinas Agrícolas Romi S/A, embarcadas no Navio Cabo Orange pertencente à ré. No desembarque foi verificado a falta e a avaria de parte da mercadoria. A suplicante, como sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.167.470,80 cruzeiros, conforme o Código Comercial art. 101, 103, 519 e 529, o Decreto 19473 de 10/12/1930 e o Código Civil art. 985 Responsabilidade do transportador Seguro Marítimo Transporte Marítimo.A autora desistiu da ação
Sem títuloA suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloO autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade italiana, comerciante, residente em São Paulo. Veio da Itália pelo Vapor Italiano Conte Grande e trouxe consigo 12 máquinas de café e 12 moinhos. Suas mercadorias foram apreendidas pela Alfândega de Santos e levadas a leilão. Entrando na justiça, o autor ganhou a causa e a Alfândega foi obrigada a devolver as mercadorias, mas não o fez. Assim, requereu uma indenização no valor de Cr$ 1220.000,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor propôs um Recurso Extraordinário, e este não foi aceito
Sem títuloO requerente era funcionário púbico morador à Rua da Glória, 82, Rio de Janeiro. Este pediu reintegração de cargo como chefe da contabilidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o pagamento da diferença dos vencimentos não recebidos. Deu à causa o valor de 1:000$000 réis. Fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 171, parágrafo 1, e pediu a citação do Deputado Federal Arthur da Silva Bernardes, Presidente da Repúblicaem 1924, como também do espólio de Francisco Sá, Ministro de Estado da Viação em 1924, e do diretor da Estrada de Ferro Álvaro Pereira de Souza Lima. O autor era praticante da Inspetoria de Portos, Rios e Canais e foi nomeado ajudante de chefe de contabilidade em 1919, virando chefe em 1924, quando da morte de Luiz A. de Lima, substituindo-o. foi nomeado, entretanto, Aristarcho Paes Leme, causando prejuízos ao autor. O juiz julgou por sentença, o termo de protesto
Sem títuloO suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
Os suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sem títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sem títuloO réu, era cessionário do crédito referente a uma letra de câmbio aceita por Julio Costa Pereira no valor de 52:979$930, vencida no dia 15/12/1915. Joaquim Mello requereu a expedição de uma carta precatória à autoridade da Capital Federal, afim de obter o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. O juiz deferiu a incial.
Sem títuloO advogado Rodovalho Leite, por parte do suplicante, acusou a contra fé de citação feita a requerimento da suplicada, que ofereceu e requereu a circundação da citação e a condenação da suplicada. O oficial de justiça mandou que se cumprisse a contra fé. Não há despacho proferindo sentença, mas houve audiência
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