A suplicante, através do Ministério da Educação e Cultura, ajustou com a suplicada, estabelecida na cidade de Salvador, Bahia, a construção por empreitada da Escola Industrial de Aracajú pelo valor de Cr$ 4.440.370,80, com a obrigação da suplicada de entregar o trabalho pronto até 31/07/1958. Mas, em virtude de dúvidas quanto ao tipo de fundação utilizada, a ré ficou impedida de executar qualquer serviço. Contudo, com a resolução desse problema pela assistência da Sondo Técnica Engenharia de Solos Sociedade Anônima, a ré recebeu a proposta de fundação a construir e alegou que não podia mais executar a obra nos valores iniciais. A suplicante aceitou os novos preços propostos pela suplicada para o concreto simples e o concreto armado no valor de Cr$ 2.194,00 e Cr$ 9.921,00, estimando a nova obra em Cr$ 29.143.017,00. Diante desse novo valor da obra a suplicante dá pela rescisão do contrato, com o pagamento de Cr$ 546.938,80, referente aos trabalhos técnicos realizados e indenização por perdas de lucros. Mas, alegando que o foro competente para a propositura da presente ação é o da Capital Federal, a suplicante pede a restituição do valor pago à suplicada. A ação foi julgada procedente pelo juiz Amilcar Laurindo Ribas. A ré recorreu, porém, o recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara