Santos (SP). São Luís (MA). Fortaleza (CE). Manaus (AM). Belém (PA)

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              36892 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma sociedade de seguros à Praça Pio 10, 118, 8o. andar, e pediu o valor de Cr$ 838751,50 como ressarcimento de prejuízos tidos com pagamento de seguro marítimo. Roubos e extravios de carga marítima teriam ocorrido a bordo de navios da suplicada, e por isso o caso seria de sua responsabilidade. A carga era basicamente de gêneros alimentícios como charque e conservas, além de medicamentos, perfumarias, machados, num total de 13 sinistros. Em 1962, o juiz Newton Dareste Baptista julgou a autora carecedora de ação, procedente ou improcedente, a depender dos sinistros reclamados. Os honorários advocatícios foram indeferidos. No mesmo ano foi negado provimento ao recurso da autora

              Sin título