Os impetrantes, amparados pela Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra a Resolução n. 28, de 09/10/1959, tomada pelo conselho deliberativo do Instituto Brasileiro do Sal. Os autores alegaram que a referida resolução fixou as cotas de sal a serem distribuídas para o estado de Sergipe. Ao mesmo tempo, contudo, estaria violando seus direitos liquido e certo de terem as cotas de exportação maiores de que as fixadas no mapa de cotas e desrespeitando a Lei nº 3137, de 13/05/1957, artigo 10. Destarte, os impetrantes requereram que a referida lei fosse respeitada e os parâmetros de entrega retificados. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. O autor agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sindicato da Indústria de Extração do Sal (autor). Salinas Santa Cruz Primeira e Santa Cruz Segunda (autor). Instituto Brasileiro do Sal (réu)Sede em Aracajú, Sergipe (autor)
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42310
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara