O autor era proprietário das patentes de invenção 5035 e 5300, e acharam-se prejudicados em seus direitos de inventores pelo ato do Ministro da Agricultura, Indústria e Commercio, sobre o qual se obrigaria, sob pena de caducidade de patente, a que todos os inventores fizessem prova do uso efetivo de seus privilégios. O autor alegou ser este ato lesivo e ilegal, e requereram a citação da autoridade indicada na pessoa do representante do Ministério Público, a anulação do dito ato, o asseguramento dos direitos dos autores, e as custas, dando à ação o valor de 3:000$000 réis. Argumentou-se ainda a incompetência da autoridade que emanou o ato, a sobrecarga sobre os inventores, a imoralidade da prática e o grande prejuízo proveniente desta. A ação foi julgada nula
União Federal (réu). J. Santos & Cia. (autor)Sena (França)
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9237
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal