O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação
União Federal (réu). Companhia Matt Larangeira (réu)Serra de Maracaju. Salto Grande. Sete Quedas
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1896              
                                    
                  
                  
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