Dossiê/Processo 14933 - Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 12$500 réis, 1919. Decreto nº 942 de 1980, artigo 31. Decreto nº 942 de 1980, artigo 37. Regimento Interno, artigo 45 § único. Citação Espinola Savigny

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Reference code

14933

Title

Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 12$500 réis, 1919. Decreto nº 942 de 1980, artigo 31. Decreto nº 942 de 1980, artigo 37. Regimento Interno, artigo 45 § único. Citação Espinola Savigny

Date(s)

  • 1918 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 57f.

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Scope and content

As mulheres Zelia Pedreira de Abreu Magalhães, Maria Thereza pedreira Duprat e Guilhermina de Bulhões Pedreira e Ferreira, na qualidade de filhas e viúva de João Pedreira do Caouto Ferraz, secretário aposentado do STF, falecido no dia 01/11/1913 requerem a condenação da ré no pagamento da pensão de montepio instituída por seu pai, correspendente a metade de seu ordenado. Estas encontran-se recebendo anualmente cada uma o valor de 1200$000 réis, entretanto alegou que tem que receber anualmente cada uma o valor de 1:555$000 réis. Os autores desistiram da ação

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Magalhães, Zelia Pedreira de Abreu (autor); Martins, Raul de Souza (juiz); Duprat, Maria Thereza Pedreira (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Finding aids

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    18/06/07

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        3583 (número do documento)

        Accession area