Dossiê/Processo 40707 - Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ , 1948. (2) Diário oficial, 4/9/1946. (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947. Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948. Leis: Decreto-Lei 9730. Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14

Área de identidad

Código de referencia

40707

Título

Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ , 1948. (2) Diário oficial, 4/9/1946. (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947. Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948. Leis: Decreto-Lei 9730. Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14

Fecha(s)

  • 1947; 1949 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 161 f

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Impetrante, firma comercial de madeireiros, considerou lesivo de direito líquido e certo, o ato da União Federal, exposto no Decreto-Lei 9730 de 4/09/1947. O Ministério da Viação e Obras Públicas ---- MVOP, em 01/10/1924, autorizou a circulação de vagões particulares nas linhas de estrada de ferro, facilitando para diversos industriários o transporte de suas mercadorias. Neste contexto, os impetrantes firmaram contrato com a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Entretanto, outros industriais sentirm-se lesados com a autorização por não serem proprietários de vagões e, assim, pleitearam a extinção da preferência, o que foi negado pelo Ministro da Viação. Todavia, por meio do Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947 foi vedada à circulação de vagõescomboios e locolotivas particulares nas linhas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Assim, os impetrantes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do referido Decreo-Lei e, em seguida, a manutenção do uso preferencial dos vagões nos transportes que os impetrantes necessitaram. Houve recurso neste mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, para cassar o mandado concedido pelo Juiz a quo

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    10/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        47385 (número do documento)

        Área de Ingreso