Dossiê/Processo 40707 - Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ , 1948. (2) Diário oficial, 4/9/1946. (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947. Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948. Leis: Decreto-Lei 9730. Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14

Zona de identificação

Código de referência

40707

Título

Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ , 1948. (2) Diário oficial, 4/9/1946. (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947. Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948. Leis: Decreto-Lei 9730. Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14

Data(s)

  • 1947; 1949 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 161 f

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Impetrante, firma comercial de madeireiros, considerou lesivo de direito líquido e certo, o ato da União Federal, exposto no Decreto-Lei 9730 de 4/09/1947. O Ministério da Viação e Obras Públicas ---- MVOP, em 01/10/1924, autorizou a circulação de vagões particulares nas linhas de estrada de ferro, facilitando para diversos industriários o transporte de suas mercadorias. Neste contexto, os impetrantes firmaram contrato com a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Entretanto, outros industriais sentirm-se lesados com a autorização por não serem proprietários de vagões e, assim, pleitearam a extinção da preferência, o que foi negado pelo Ministro da Viação. Todavia, por meio do Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947 foi vedada à circulação de vagõescomboios e locolotivas particulares nas linhas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Assim, os impetrantes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do referido Decreo-Lei e, em seguida, a manutenção do uso preferencial dos vagões nos transportes que os impetrantes necessitaram. Houve recurso neste mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, para cassar o mandado concedido pelo Juiz a quo

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        47385 (número do documento)

        Área de ingresso