travessa do Ouvidor, 27. avenida Almirante Barroso, 90

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        travessa do Ouvidor, 27. avenida Almirante Barroso, 90

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              O autor, com sede na Avenida Almirante Barroso, 90, fundamentado na Constituição da República de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereu um mandado de segurança contra os réus a fim de não lhe ser cobrada a diferença de sobretaxa em virtude de classificação indevida de mercadoria importada para revenda. Alegou que a sobretaxa foi cobrada 6 meses após a emissão da licença de venda das mercadorias. A ação se baseou na Lei nº 2145 de 1953 e no Decreto nº 34893 de 05/01/1954. O pedido foi julgado improcedente. A autora agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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