A autora denunciou o réu, imigrante polonês com naturalização brasileira, por exercer atividade social nociva ao interesse nacional. Afirmou que o denunciado é indesejado na Polônia por ser ladrão e traficante de escravas brancas. Disse que, quando o acusado foi visitar sua esposa, a polícia não consentiu a sua permanência em Varsóvia por fazer parte de uma quadrilha de cafetões. Fundamentada na lei 38 de 04/04/1935, artigo 38 e na constituição federal, artigo 107 letra C, requereu o cancelamento da naturalização. Foi julgada improcedente a denúncia e indeferido o pedido da Procuradoria Criminal por falta de provas. Houve apelação que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a sentença. lenocínio prostituição
UntitledVarsóvia (Polônia)
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20946
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal