Dossiê/Processo 42947 - 2 procuração Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79, RJ 1956 e 1963. 6 anexos cópia de licença de Importação Banco do Brasil 1954, anexo de licença de Importação Banco do Brasil 1954, fatura consular Hamburgo, Alemanha Cr$ 2.818,80 1955 1956, cartas em alemão 1962. 1 recibo Banco do Brasil Cr$ 368.197,50 1954. 1Diário da Justiça 25/09/1956. Constituição Federal, artigo 141, § 24. lei 1.533 de 1951. decreto 34.893 de 1954, artigo 46. lei 2.145 de 1953, artigo 6º, § 3º. decreto 8.439 de 1945. Rua da Assembléia, n. 73, 3°andar, RJ (escritório). Rua do Carmo, n. 38- s/708, RJ (escritório)

Área de identidad

Código de referencia

42947

Título

2 procuração Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79, RJ 1956 e 1963. 6 anexos cópia de licença de Importação Banco do Brasil 1954, anexo de licença de Importação Banco do Brasil 1954, fatura consular Hamburgo, Alemanha Cr$ 2.818,80 1955 1956, cartas em alemão 1962. 1 recibo Banco do Brasil Cr$ 368.197,50 1954. 1Diário da Justiça 25/09/1956. Constituição Federal, artigo 141, § 24. lei 1.533 de 1951. decreto 34.893 de 1954, artigo 46. lei 2.145 de 1953, artigo 6º, § 3º. decreto 8.439 de 1945. Rua da Assembléia, n. 73, 3°andar, RJ (escritório). Rua do Carmo, n. 38- s/708, RJ (escritório)

Fecha(s)

  • 1957; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 77p

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente na Av. Suburbana, 1.028 e, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro, a Diretoria da CACEX e a FIBAN do Banco do Brasil S/A, para que facilitem a importação de seus acessórios para motores de automóveis. Tais acessórios chegaram em duas remessas, mas a segunda enfrentou problemas e teve que ser reenviada. O reenvio não foi aceito pela 1ª ré, e o autor foi sujeito ao imposto por armazenamento, já que os objetos foram apreendidos, o que configura outra ilegalidade, além da recusa em receber nova remessa. O impetrante solicitou com o mandado que as duas últimas autoridades coatoras permitissem que ele importasse as referidas mercadorias. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz da 2ª Vara, Wellington Pimentel, negou a segurança, a parte impetrante interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, porém a parte autora desistiu do agravo e a sentença foi transitada em julgado

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Tavares, Antonio Ferreira (autor); Cruz, Elmano Martins da Costa (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cristina 30-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        49119 (número do documento)

        Área de Ingreso