Dossiê/Processo 39406 - 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Identificatie

referentie code

39406

Titel

2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Datum(s)

  • 1964; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1 v. 61 f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento

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Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz); Matheus, Carlos Miranda (autor); Viana, Ana Eudes Martins Ferreira Vicente (autor); Santos, Benedicto Octavio Amaral (autor); Ribeiro, Nilton Torre Dias (autor); Fontoura, Walter Sylvio (autor); Moneró Junior, Leopoldo (autor); Marques, Ruy de Lemos (autor); Drumond, Darci Godinho (Titular da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (réu)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    08/01/2009

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        47540 (número do documento)

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