Dossiê/Processo 39406 - 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Zona de identificação

Código de referência

39406

Título

2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Data(s)

  • 1964; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1 v. 61 f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz); Matheus, Carlos Miranda (autor); Viana, Ana Eudes Martins Ferreira Vicente (autor); Santos, Benedicto Octavio Amaral (autor); Ribeiro, Nilton Torre Dias (autor); Fontoura, Walter Sylvio (autor); Moneró Junior, Leopoldo (autor); Marques, Ruy de Lemos (autor); Drumond, Darci Godinho (Titular da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (réu)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    08/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        47540 (número do documento)

        Área de ingresso