LIMITACOES AO PODER DE TRIBUTAR
EXISTEM PETIÇÕES/EXPEDIENTES VINCULADOS AINDA NÃO JUNTADOS
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) :LILEA PIRES DE MEDEIROS em 28/05/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJAUY
I – Fls. 1607: Considerando-se o convênio firmado entre a Justiça Federal e a Universidade Estácio de Sá - UNESA para fins de prestação de assistência jurídica gratuita, determino que sejam requisitados à DIRFO os honorários advocatícios devidos em nome de MARCELO AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.615.887-98 e na OAB/RJ sob o nº 97.572, no valor de R$ 422,64 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Resolução nº 558, de 22/05/2007, do CJF.
Antes, porém, intime-se o referido causídico a fim de que, no prazo de dez dias, informe a este Juízo o seu número de inscrição no PIS, bem os dados bancários essenciais ao depósito da verba a ser requerida, quais sejam, os números da agência bancária e conta corrente de sua titularidade.
II – Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro NÚMERO DO PROCESSO: 0026849-50.1994.4.02.5101 NÚMERO ANTIGO: 94.0026849-1
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EM-F3-01
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Dossiê/Processo
·
1994
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ