Dossiê/Processo 29849 - 3 procuração tab. 97 de 1940, 1954. Diário Oficial de 26/04/1950, 15/05/1950, 14/12/1950, 09/05/1955, 28/04/1949, 04/05/1949, 20/09/1949. Jornal do Comércio de 23/04/1950, 27/04/1949, 28/04/1949. 6 Recibo emitido pelo MF 1949-1954. 2 procuração tab. 13 de 1962. Guias de Recolhimento de Impostos retidos pelas fontes de 1951. Decreto no. 24239 de 22/12/1947, artigo 102 § 2º. Lei no. 154 de 25/11/1947, artigo 18º. Decreto-Lei no. 5844 de 23/09/1943, artigo 96 § 2º. Decreto-Lei no. 2627 de 26/09/1940. Constituição, artigo 101 "a" e "d". advogado Eurico Teixeira Leite Praça Mauá, 7 sala 1523

Área de identidad

Código de referencia

29849

Título

3 procuração tab. 97 de 1940, 1954. Diário Oficial de 26/04/1950, 15/05/1950, 14/12/1950, 09/05/1955, 28/04/1949, 04/05/1949, 20/09/1949. Jornal do Comércio de 23/04/1950, 27/04/1949, 28/04/1949. 6 Recibo emitido pelo MF 1949-1954. 2 procuração tab. 13 de 1962. Guias de Recolhimento de Impostos retidos pelas fontes de 1951. Decreto no. 24239 de 22/12/1947, artigo 102 § 2º. Lei no. 154 de 25/11/1947, artigo 18º. Decreto-Lei no. 5844 de 23/09/1943, artigo 96 § 2º. Decreto-Lei no. 2627 de 26/09/1940. Constituição, artigo 101 "a" e "d". advogado Eurico Teixeira Leite Praça Mauá, 7 sala 1523

Fecha(s)

  • 1954; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 154f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante distribuía seus dividendos em 4 parcelas trimestrais, sendo essa distribuição anunciada no Jornal do Comércio e no Diário Oficial, com a indicação da data da distribuição. Essa data não poderia ser antecipada, mas o fisco considerou que o recolhimento do Imposto de Renda sobre a 4ª parcela fosse feito dentro de 30 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial, 26 de abril de 1950, mas a distribuição não começaria da publicação dos dividendos, mas sim depois da aplicação da decisão da Assembléia Ordinária que delibera sobre o assunto. A improcedência do fisco levou a uma multa no valor de Cr$ 17.477,50, que estava sendo contestada. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Queiroz, João José de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        37672 (número do documento)

        Área de Ingreso