A suplicante distribuía seus dividendos em 4 parcelas trimestrais, sendo essa distribuição anunciada no Jornal do Comércio e no Diário Oficial, com a indicação da data da distribuição. Essa data não poderia ser antecipada, mas o fisco considerou que o recolhimento do Imposto de Renda sobre a 4ª parcela fosse feito dentro de 30 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial, 26 de abril de 1950, mas a distribuição não começaria da publicação dos dividendos, mas sim depois da aplicação da decisão da Assembléia Ordinária que delibera sobre o assunto. A improcedência do fisco levou a uma multa no valor de Cr$ 17.477,50, que estava sendo contestada. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
Lojas Americanas S/A (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33918
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Dossiê/Processo
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1950; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era estado civil casado, comerciante estabelecido na Rua Mairink Veiga, 34, sócio da Casa França Gomes Ltda, que os substituiu à firma Almeida Gomes e Companhia, recebeu um notificação da Delegacia do Imposto de Renda de lançamento suplementar de uma fábrica de papel que possuía no Paraná e multa de 300 por cento. Alegando que foi iniciado o procedimento antes de ter terminado contra a firma, e fundamentado no Decreto nº 7576 de 22/05/1945, requereu a anulação da decisão que o obrigava a pagar o valor de Cr$ 27066,80 e multa. O Juiz Manoel A de Castro Cerqueira julgou a ação procedente com recurso ex-officio. O réu também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações
União Federal (réu)