A autora, sociedade anônima, com sede à Rua Buenos Aires, 150, Rio de Janeiro, requereu ação para anular cobrança ilegal no valor de CR$ 177 000,00 referente ao Imposto do selo, sobre aumento de capital. Ação julgada improcedente. O autor apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O suplicante recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal negou provimento. A suplicante embargou e Supremo Tribunal Federal negou embargos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi autuada por infração ao imposto de consumo, no valor de Cr$ 123.580,00 pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. A seu favor a suplicante alegou que a autuação era irregular, já que as certidões que foram usadas como base para a autuação, foram passadas pelas firmas transportadoras Transporte Canário Limitada e Santa Rita Limitada, que eram empresas particulares, e sem fé pública e que mesmo se o auto fosse legal seria inconstitucional, já que descumpre o artigo 136 da 2a. Lei do Imposto de Consumo e pede a anulação do auto de infração. Processo inconcluso.
Sin títuloA suplicante, estabelecida na Rua General Justo, 175, requereu uma ação para anulação do ato administrativo que a cobrou indevidamente o Imposto de Selo proporcional a operação de redução de capital no valor estabelecido de Cr$ 41.850,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a União, devido a cobrança ilegal do Imposto de Importação sobre mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte. Assim, este requereu a anulação das decisões de cobrança de anulação do aludido imposto, bem como a restituição do valor de Cr$ 14.734.128,00 já as sobreditas mercadorias, por se acharem relacionadas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, estavam isentas do Imposto de Importação. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou improcedente a ação. A autora inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão comerciamte, residente à Rua Otaviano Hudson, 16, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a ré para reaver a posse de pedras semi-preciosas que foram apreendidas pela ré, e a anulação do ato do Inspetor da Alfândega que fez a apreensão das pedras e aplicou as multas de 50 por cento do valor comercial das mesmas e proibiu o ingresso do autor nas dependências da Alfândega restringindo a liberdade de locomoção do mesmo. O autor expôs que foi visitar uma amigo passageiro do navio Argentina e a saída do touring foi abordado por um guarda da alfândega que revistou e encontrou em seu pode duas pedras água-marinhas nacionais de pequeno valor. O suplicante explicou que o empregado da firma O Lange comerciante de jóias sediada na Rua Gonçalves Dias, 84, e as pedras estavam em seu poder porque no dia anterior a estada do autor no navio ele tinha feito uma demonstração a um cliente de firma e o autor não tinha regressado a firma até aquele momento apesar dos esclarecimentos de autor e da exibição. O inspetor da Alfândega apreendeu as pedras tendo este último ainda aplicado multa sobre o autor e proibição de sua locomoção nas dependências da alfândega. A ação foi julgada imporcedente.
Sin títuloO suplicante, casado, engenheiro arquiteto, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a anulação do ato do Diretor da Divisão de Obras do Ministério da Justiça e Negócios Internos que o demitiu e dispensou do cargo de fiscal de obras, e, em conseqüência, sua reintegração ao cargo, com todos os direitos e vantagens dele decorrentes, por ter sido um ato de demissão por motivo inexistente, arbitrário e ilegal. A ação foi julgada procedente e o juíz recorreu do ofício. O autor apelou para o TFR. A ré apelou para o TFR. A ação está inconclusa
Sin títuloO autor moveu uma ação ordinária contra a União por conta de cobrança ilegal e indevida de Imposto Adicional de Renda e multa de 50 por cento sobro o valor do imposto lançado, assim requereu a declaração de nulidade do lançamento de referido imposto adicional e multa. A ação foi julgada procedente e juiz e a réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloO autor propôs contra União Federal ação ordinária requerendo que fossem declarados nulos os lançamentos fiscais sobre o imposto de renda. Argumentou que a Constituição Federal de 1967 garantia irredutibilidade de vencimento dos magistrados e considerava que o imposto de renda não era um imposto geral. Requereu a condenação da ré e dá valor de causa de Ncr$ 5.000,00. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de oficio. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Os autores, então, agravaram, mas foi negado seguimento ao recurso.
Sin títuloA autora, empresa de engenharia, com sede à Rua México, nº41, 20º andar, RJ, entrou com uma ação de consignação em pagamentos contra a ré, de acordo com os Código de Processo Civil, artigo 314, combinado com Código Civil, artigo 972 e seguintes do mesmo, para requerer que a autora receba determinado valor referente à tributo de imposto do selo, cobrado à autora pela ré, mas negado o depósito, para pagamento, pela última, que seria efetuado pelo autor. O autor promoveu o aumento de seu capital social, mediante reavaliação de seu ativo e incorporação de seu fundo de reserva, este aumento não estaria sujeito ao pagamento do imposto do selo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas tal não entende o Ministério da Fazenda que quis negar o registro do aumento da capital pela falta do citado imposto. Depois de mal-entendidos devido à uma dualidade de comunicações uma contra o autor, obrigando-o a pagar tributos impregnado com multa muito elevada e outra, em que notificava o autor para que depositasse em oito duas, a importância do tributo no seu determinado valor, levando então a autora a se conformar com a última decisão e procurar depositar o valor em litigo, no que foi recusado pela ré fazendo então com que a autora entrasse com ação devido a atitude da ré de negar o depoimento e pretender multava a autora pela sua falta, como se a última tivesse agido de má-fé. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimento à apelação
Sin títuloOs autores com sede em Salvador, estado da Bahia, foram cobrados no pagamento da Taxa de Previdência Social de 2 por cento sobre óleos lubrificantes importados. Os autores alegaram que tal cobrança feria a Constituição Federal, artigo 15, na qual o produto do ato tributado em um importado. Assim, requereram a anulação do ato e a expedição de uma guia para depósito no Banco do Brasil do valor de 104419,60. A ação foi julgada improcedente
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