Dossiê/Processo 32161 - (4) procuração. tabelião. Mendes de Souza . rua Buenos Aires, 47, RJ em 1961. tabelião. Seraphim Gonçalves Pinto. rua Buenos Aires, 47, RJ em 1962. intimação emitida pela Fiscalização do Imposto de Consumo e do Selo em 1960. representação emitida pela Delegacia Fiscal do Estado do RJ em 1960. termo de apreensão em 1960. termo de verificação e exame de escritura de 1960. demonstrativo das amostras grátis de produtos Química do Brasil S.A em 1960. demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960. demonstrativo dos produtos adquirido e destinados ao acondicionamento em 1960. recibo emitido pela coletoria Federal em Resende em 1961. constituição federal, artigo 101.demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960

Identificatie

referentie code

32161

Titel

(4) procuração. tabelião. Mendes de Souza . rua Buenos Aires, 47, RJ em 1961. tabelião. Seraphim Gonçalves Pinto. rua Buenos Aires, 47, RJ em 1962. intimação emitida pela Fiscalização do Imposto de Consumo e do Selo em 1960. representação emitida pela Delegacia Fiscal do Estado do RJ em 1960. termo de apreensão em 1960. termo de verificação e exame de escritura de 1960. demonstrativo das amostras grátis de produtos Química do Brasil S.A em 1960. demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960. demonstrativo dos produtos adquirido e destinados ao acondicionamento em 1960. recibo emitido pela coletoria Federal em Resende em 1961. constituição federal, artigo 101.demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960

Datum(s)

  • 1961; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 57f.

Context

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A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    28/12/2007

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        36582 (número do documento)

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