40166
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores alegaram que seu pai fez doação de seu imóvel à Rua Couto Magalhães nº 225 aos seus filhos, e a Prefeitura vinha estabelecendo o recuo de tal terreno em 3 metros, o que segundo os autores era ilegal. Assim, requereram que sua propriedade fosse reconhecida de forma plena. A juíza julgou improcedente a ação. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A autora interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido em parte. A ré opôs embargos de divergência, que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal
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