As autoras, com base na Lei do Imposto de Consumo Decreto nº 26149 de 1949 artigo 1º letra B, tabela A, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento do imposto de consumo sobre mercadorias importadas pelos autores, que segundo estes não estavam sujeitas a tal cobrança. O juiz outorgou a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sociedade Brasileira Alimentícia Ltda (autor). Hoos Máquinas Motores S/A (autor). Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu). Inspetor da Alfandega do Rio de Janeiro (réu)ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO
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O autor impetrou mandado de segurança contra ato da coatora, que exigia o pagamento de imposto de consumo sobre as Tintas Condoroil, utilizadas para pintar seus navios. Alegou que tal cobrança era indevida com base no Decreto nº 45422 de 12/02/1959. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu a segurança nos termos do pedido
Lloyd Brasileiro Patrimônia Nacional (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Conselho Superior da Tarifa (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)