A suplicante, anteriormente denominada Shell Brasil Limited, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, uma partida de 1.312.383 quilos de óleo mineral lubrificante simples, a granel, pelo navio Dorcasia. Após a citada carga ter sido descarregada, através de bombeamento, os engenheiros da Alfândega realizaram a medição dos tanques localizados em terra e apuraram uma quantidade de 1.320.100, portanto, com uma diferença de 7.717 quilos em relação ao que foi declarado. Devido a essa diferença o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro enquadrou a suplicante como infratora do artigo 2 do Regulamento de Faturas Comerciais e a multou no valor de Cr$ 106.994,40. Alegando que a diferença encontrada é tolerável, de acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei nº 1028, a suplicante pede a anulação da multa imposta e a restituição do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que deu provimento ao recurso
Sin títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE VALOR; ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ