Os autores eram sargento do exército, residentes na cidade do rio de janeiro pará sergipe alagoas Bahia espírito santo mato grosso goiáis minas gerais são Paulo santa Catarina rio grande do sul Pernambuco forte leaverworth estados unidos da América do norte, e pertenciam ao quadro de auxiliares de exército depois de sucessivas mudanças, foram colocados na função de escrituários, pelo ,decreto lei 24632 de 10/7/1934, dando as suas componentes uma petição civil, reunindo o futuro escrituário, em quatro classes, e foram excluídos das fileiras do exército ativo. Pelo decreto lei 145 garantiu o acesso de civis à posto superior, mas os suplicantes foram excluídos por estarem na carreira de escrivente ainda, e não de escrituários, e quando da passagem para esse cargo pleitearam os direitos sem sucesso. Eles pedem a anulação do decreto lei no. 919 dec 23/6/1946 que revoga o direito lei no. 8759, em que são reconhecidos os seus direitos, além do pagamento de vencimento atrasado, correspondente à promoções de classe, mais os custos do processo. Ação julgada procedente
Sem títuloATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Em cumprimento ao mandado expedido a requerimento do embargado, na ação executiva proposta contra Joaquim Manoel de Abreu e sua mulher para cobrança de Notas Promissórias no valor de Cr$61.533,20 foram penhorados os imóveis sito na rua das Missões n. 52 e 54 c/I a IV. Esses imóveis eram garantias hipotecárias. Cabe à embargante obstar por meio de embargos o prosseguimento da execução sobre os bens objeto de garantia hipotecária. A autora pede o recebimento dos embargos a ser julgada insubsistente a penhora, expedido o mandato de levantamento e a condenação do embargado nas custas. O juiz julgou improcedente os embargos de terceiros. Macedo, Raimundo de (juiz)
Sem títuloA autora sociedade anônima inglesa, moveu uma ação contra a união por conta das revisões nas notas de despacho por conta das revisões nas notas de despacho, com a cobrança da taxa de previdência, e requereu a anulação de tais revisões, bem como as decisões do pagamento de referida taxa pelo fato de não existir um dispositivo legal que determine tal pagamento. O juiz julgou procedente a ação
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