Os impetrantes, todos menores e representados por seus responsáveis, e ex-alunos do extinto Colégio Militar de Belo Horizonte requereram a transferência para o Colégio Militar do Rio de Janeiro, o que foi indeferido pela Diretoria Geral do Ensino do Exército. Os suplicantes alegam que devido ao fechamento do colégio no qual estudavam, a transferência era um direito incontestável. Por meio de Mandado de Segurança requereram que seja reconhecido o direito de cursar e terminar os seus cursos no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos TFR, porém este emitiu certidão de deserção, por término de prazo para manifestação
UntitledAv. Bartolomeu Mirtre, 319, RJ
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42665
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara