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              As autoras, todas sociedade de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítimas, cobriram riscos sobre 2500 tábuas de madeira de pinho, embarcadas em Porto Alegre no navio Guarujá, de propriedade do transportador réu, com destino ao porto de recife.No desembarque das mercadorias no local de destino, foi constatada a ausência de 263 tábuas, cujo prejuízo de cr$ 230.898,00 foi pago pelas seguradoras aos seus seguradores, conforme o código comercial, art 728. Assim, as autoras alegam a companhia de navegação bahiana como responsável por todos os prejuízos, uma vez que é ela a verdadeira depositária das mercadorias.As seguradoras exigem o pagamento da indenização dos prejuízos por meio de uma ação ordinária contra a transportadora réu.transporte marítimo. O juiz Mario Rebello julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que negou provimento.

              Sem título