As suplicante, firmas brasileiras de torrefação e moagem de café, a primeira comsede no município de São Leopoldo na Av. Parobe, 529 e a outra em Itaqui sito à Rua 15 de Novembro, 1.006, RS, constituídas num litisconsórcio voluntário, impeatraram um mandado de segurança. contra atos da suplicada, Autarquia Federal sita à Av. Rodrigues Alves, 129, RJ. As suplicantes alegaram que foram autuadas pela Fiscalização do (IBC) , sob pretexto de não emissão de notas fiscais referente às vendas de café industrializadp em determinado período, e tiveram impostas penas acima do que era permitido pela lei.Artigo 150, §21 da Constituição Federal combinada com o artigo 1ª da lei 1.533 artigo 7ª da lei 1.533. Sentença: o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Jorge Lafayette Pinto Guimarães, concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria de Amarílio Benjamin, deu-se provimento ao agravo para conceder a segurança.
Sin títuloAv. Paraché, 529, São Leopoldo. Rua 15 de Novembro, 1.006, Itaqui (autores). Av. Rodrigues Alves, 129 (réu)
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ