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              42890 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, dois de nacionalidade iraquiana, um de nacionalidade norte-americana e os restantes de nacionalidade brasileira, após viajarem ao exterior, trouxeram como bagagem diversos objetos como tapetes, cadeiras, ventiladores etc. Os objetos não foram desembaraçados na Alfândega do Rio de Janeiro por terem sido considerados fora do conceito de bagagem. Nestes termos, os impetrantes requereram o reenvio dos objetos ao país de origem, porém, sem serem atendidos pela inspetoria da Alfândega. Assim, com base na Lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de compelir a impetrada a determinar o reembarque das bagagens referidas. Segurança negada. Autores agravaram. TFR negou provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário. O STF negou provimento. Fagundes, Leal (juiz)

              Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)