As autoras são empresas importadoras que vêm requerer mandado de segurança preventivo e liminar contra o inspetor da alfândega do RJ. As autoras conseguem licenças para fazerem as importações mediante o pagamento dos ágio, este ato é regulamentado pela lei n° 2145 de 29/12/1953 e pelo decreto 34893 de 1953. Sobretudo, os impetrantes pagavam o imposto de consumo segundo o valor dos produtos importados, mas após o diretor das rendas internas do tesouro nacional baixar circular n° 19, publicada no diário oficial de 23/01/1954, dizendo que a taxação do dito imposto abrangeria também o valor dos ágios, as autoras solicitavam mandado de segurança para restringir tal cobrança, considerada por estas ilegal. As autoras conseguem decisão favorável.
Arapoan, Importação e Exportação Ltda(autro). Comercial Tredco Import e Exportação Ltda(autor). Pondeto AS(autor). Importadora e Comercial de Automóveis(autor). Transmotor Comércio e Indústria AS(autor). Importadora Lavourer Ltda (autor). Tody do Brasil AS(autor). Inspetoria da Alfândega.(réu)Av Rio Branco, 52 (RJ) (autor). Praia do Flamengo, 180(autor). Av Venezuela, 27(autor). R dos Inválidos 143 (autor)
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara