A autora, sociedade de seguros localizada à Avenida 13 de maio nº. 23, alegou que cobriu riscos diversos embarques feitos por segurados seus em navio da ré, os quais foram extraviados. Sub-rogada no direito de seus segurados contra o transportador responsável, conforme o Código Comercial artigo 728, a suplicante requereu a condenação da suplicada no pagamento do valor de 13. 498, 20 cruzeiros. O juiz homologou a desistência do autor.
UntitledAvenida 13 de maio (RJ)
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A autora, sociedade de seguros, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 8° andar, RJ, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes da mesma e Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 entrou com uma ação contra o réu para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela avaria e falta de diversas mercadorias transportadas por navios da ré, pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas, e por isso pede o ressarcimento do valor relativo à estes prejuízos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício; ré e autora apelaram. O TFR negou provimento ao recurso da autora e deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo da ré
UntitledAs autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, com sede na Avenida 13 de Maio, 23, cobriu riscos sobre diversos embarques em navios da ré, cujo contrato de transporte não foi totalmente cumprido. Verificando que as mercadorias estavam danificadas ou em falta, pediram pagamento do valor de CR$127.371,10 como indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigos 728, 102, e 529, a autora requereu a restituição da quantia. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos do juiz e do réu, apenas. O autor embargou e teve os embargos recebidos. O autor tentou recurso extraordinário, mas seu recurso não encontrou seguimento
UntitledA suplicante, anteriormente Usina Queiroz Júnior Limitada, com estabelecimentos industriais de fabricação de ferro e aço, em Esperança e Gagi, nas Minas Gerais, em seu contrato assinado com a suplicada em 1922 obteve a isenção do pagamento de todos os impostos federais, direitos de importação e taxas aduaneiras pelo prazo de vigência do contrato, ou seja, 40 anos. Mesmo com decisões judiciais pela isenção, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro insistiu na exigência do pagamento da Taxa de Previdência Social, o que foi negado por diversos tribunais. Mas ao promover o desembaraço de maquinário e material para novas instalações industriais em Minas Gerais, a suplicada exigiu pagamento de Taxa de Previdência Social e impostos aduaneiros, relativos ao desembaraço do material do navio Loide Peru. Como tinha pressa, a suplicante pagou o que foi exigido, mas como o pagamento foi perante o Juízo da 3a. Vara da Fazenda Pública, o dinheiro não foi revertido em renda para a suplicada. A suplicante pede a restituição, no valor de 69.779,30 cruzeiros, relativos a Taxa de Previdência Social.O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento ao apelo
UntitledO autor obteve, mediante pagamento de ágio, uma licença para a importação mercadorias. Ocorreu que os réus estavam exigindo que fosse pago o Imposto de Consumo sobre os ágios e taxas. Essa exigência não possuiu aparato legal, pois ágio não possui caráter fiscal. Este requereu a retirada da mercadoria. O juiz concedeu o mandando e recorreu de ofício. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal deu provimento
UntitledA autora, sociedade de seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, contratou um seguro com Cotonifício Leite Barbosa S/A de mercadorias embarcadas em Fortaleza no navio Rio Ypiranga, de propriedade do réu, com destino a Belém do Pará, que foram extraviados, obrigando-a ao pagamento do valor de 95.000,00 cruzeiros. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 529, 519, requereu a restituição da quantia.O autor desistiu da ação
UntitledA autora, localizada à Av. 13 de maio, 23, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 62.681,90 cruzeiros, referente aos prejuízos causados nas mercadorias seguradas pela autora e danificadas durante o transporte realizado pelo ré. A suplicante fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigo 928, 102, 529 e 519, a fim de responsabilizar o transportador. seguro marítimo danos faltaA ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que negou provimento ao recurso
UntitledA autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor total de 335.454,10 cruzeiros, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação procedente. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. O réu embargou o processo. O TFR recebeu os embargos. O autor recorreu extraordinariamente. O STF desprezou os embargos
UntitledAs autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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